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Drummond, 'twitteiro' arrependido
O esforço para divulgar uma causa ou influenciar o rumo dos acontecimentos foi potencializado pelo surgimento da internet, que multiplica o acesso a notícias, opiniões e imagens na velocidade do Twitter, dos blogs e das mensagens por email. No tempo dos jornais de papel e do correio tradicional, essa tarefa era custosa: o divulgador despendia tempo e energia e esbarrava na concentração dos meios nas mãos de poucos. Quem é que podia ter um jornal, mesmo que pequeno, a não ser empresários ou facções políticas? Quantos dias levava uma carta para chegar ao seu destinatário e, dali, ter seu conteúdo encaminhado a outros indivíduos? Se fragmentou a visualização dos interesses e diminuiu o poder das grandes causas, a pós-modernidade e seu veículo de comunicação por excelência liberaram as capacidades de expressão e propaganda de milhões de indivíduos. A questão do quanto isso coopera para a melhoria geral da vida humana ainda está por ser medida, mas um padrão foi rompido. A internet também aumentou consideravelmente a sobrevivência do que é publicado. Os meios em papel dificultavam enormemente a pesquisa e praticamente impossibilitavam a reprodução. Um dos chavões mais repetidos era o de que um jornal durava um dia e as revistas, uma semana. Estas talvez um pouco mais, se colocadas na antessala de um consultório ou no sofá da barbearia. Os jornais comumente seguiam para as feiras e mercados, e eram os preferidos para embalar peixes. 'Twittagens' Foi justamente nos primeiros anos do jornalismo brasileiro que um poeta em início de carreira suou para divulgar o lançamento de seu primeiro livro. Integrante da segunda geração do Modernismo, Carlos Drummond de Andrade editou e colocou na praça, por conta própria e risco, a obra Alguma poesia, que está completando 90 anos. Em 1930, os modernistas já tinham provocado furor com a Semana de 22 e se encontravam em plena revisão de suas propostas estéticas, depois de arrasarem com os excessos dos parnasianos e outros adeptos de fórmulas antiquadas. Drummond hesitou muito até lançar seu livro, que ainda incorporou modelos como o poema-piada, já criticados então por figuras de proa do movimento - Mário de Andrade foi uma delas. Ainda assim, Alguma poesia teve ótima aceitação nas hostes modernistas e acirrou, por outro lado, a polêmica acerca do célebre poema No meio do caminho. Apesar - e até por causa - das críticas ferozes dos tradicionalistas, a controvérsia rendeu a Drummond certa notoriedade. Mas, instintivamente, ele sabia que precisava de mais se quisesse se firmar como um literato importante, à altura do potencial que reconhecia em si próprio de maneira relutante. Na época, a exemplo de muitos escritores, exercia a profissão de jornalista. E se aproveitou disso para propagar as críticas boas - e as más - que o livro ia recebendo. Isso fica nítido na apresentação de Eucanaã Ferraz à ree
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Reproduções de matérias da Agência em outros sites multiplicam leitura
A proliferação de acessos a reportagens publicadas na internet pela Agência Senado relacionadas a grupos organizados para a defesa de determinados interesses pode ter como uma de suas causas a reprodução das matérias em páginas da internet que defendem ou veiculam os interesses desses grupos. É provável que também tenha pesoa disseminação por endereços enviados em e-mails.
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Matérias de interesse geral têm menos procura na Agência Senado
Chama ainda a atenção, na relação das reportagens mais lidas da Agência Senado, a colocação secundária de temas que, do ponto de vista jornalístico, são consideradas mais relevantes do que outros. A matéria que trata da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial (("Senado aprova Estatuto da Igualdade Racial, mas retira cotas para negros nas escolas"), que teoricamente deveria despertar o interesse de grande parte da população, vem num longínquo 95º lugar, com exatos 2.700 acessos. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto do Estatuto da Igualdade, o baixo acesso nessa reportagem reflete a desigualdade econômica e racial brasileira.
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Matérias mais lidas entre outubro de 2009 e agosto de 2010
Posição | Data da publicação | Título da matéria | Número de acessos | 1º lugar | 02-12-2009 | Aprovada PEC que prevê piso salarial para policiais civis e militares | 37.319 | 2º lugar | 08-12-2009 | Projeto que define atividades privativas dos médicos tramita na CCJ | 35.271 | 3º lugar | 01-12-2009 | Nova enquete da Agência Senado trata de projeto que regulamenta profissão de médico | 29.941 | 4º lugar | 03-11-2009 | Projeto que pune homofobia é tema de nova enquete | 14.001 | 5º lugar | 01-06-2010 | Internauta pode opinar sobre exame da OAB em nova enquete da Agência Senado | 12.725 | 6º lugar | 18-06-2010 | Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores | 11.892 | 7º lugar | 14-05-2010
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Vetado projeto que reforçava lei sobre comprovação de paternidade
Projeto que reforçava lei voltada à comprovação de paternidade na hipótese de haver recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, de autoria da então deputada Iara Bernardi, foi aprovada pelo Plenário do Senado em agosto deste ano. O veto, de acordo com o Palácio do Planalto, aconteceu porque o tema já consta da legislação em vigor. O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), admitiu, na ocasião da aprovação da matéria nessa comissão, que o projeto não apresentava alteração substancial à lei que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei 8.560/92). No entanto, ele avaliou que o texto tornava a determinação mais clara. Num histórico sobre o assunto, Antonio Carlos Júnior informou que a Lei 12.004/2009 já havia modificado o texto da lei original sobre investigação de filiação para inserir o conceito de paternidade presumida quando o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. Ao preparar o relatório ao projeto de Iara Bernardi, o senador aproveitou para apresentar ajustes para que tal recusa fosse considerada como presunção relativa de paternidade, medida que agora ficou prejudicada pelo veto presidencial. Nova iniciativa Outro projeto de lei que trata do assunto está em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votado em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . A proposta (PLS 415/09) é de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e já foi aprovada na CCJ. De acordo com o projeto, o filho poderá pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico morrer ou desaparecer. Ao relatar a matéria na CCJ, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ressaltou que elevado número de certidões de nascimento não registram o nome paterno. Em sua avaliação, isso se deve, na maioria dos casos, por falta de comprovação da paternidade em razão da morte ou desaparecimento do suposto pai e não por omissão deliberada. "Em vista da importância de se assegurar aos filhos o direito ao conhecimento de sua origem biológico-parental, parece-nos plausível seja o exame de código genético realizado em parente consanguíneo do suposto pai que tenha falecido ou não tenha paradeiro definido", defendeu Serys, em seu relatório.
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TSE conclui lacre das urnas eletrônicas nesta quinta-feira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluirá nesta quinta-feira (2), a partir das 18h30, o lacre dos sistemas informatizados que serão usados nas eleições de outubro. Os sistemas receberão as assinaturas digitais do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entre outras autoridades. A cerimônia, na sede do Tribunal, poderá ser acompanhada pelo público.
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STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º), por seis votos a dois, que são inconstitucionais os dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem a conversão de pena privativa de liberdade em pena alternativa para condenados por tráfico de drogas. Segundo os ministros do STF, cabe ao juiz de execuções criminais decidir, em cada caso, se há os requisitos necessários para a conversão da pena. A Lei 11.343/06 veda expressamente, em seus artigos 33 e 44, a conversão de penas privativas de liberdade em restritivas de direitos - como pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade e doação de cesta básica. Na interpretação do STF, no entanto, o Congresso Nacional extrapolou suas atribuições ao estabelecer a proibição. "Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional, que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional", disse o ministro Celso de Mello. A posição do STF foi manifestada na análise de habeas corpus impetrado em defesa de um traficante condenado a um ano e oito meses de reclusão. Para os ministros do Supremo, é atribuição do juiz da causa resolver se a pena pode ser convertida em sanção restritiva de direito, visando à sua ressocialização. A decisão do STF aplica-se somente ao caso em questão, mas forma jurisprudência, que poderá servir de referência para processos semelhantes que cheguem à Corte.
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Renato Casagrande recebe do Supremo sugestões para o novo CPP
O Supremo Tribunal Federal (STF) indicará grupo de especialistas para trazer contribuições do órgão ao projeto do novo Código de Processo Penal (CPP). A iniciativa foi acertada nesta quarta-feira (1º), em encontro entre o relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES) e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso. O diálogo entre o grupo e a equipe que está assessorando Renato Casagrande se prolongará até o fim de setembro, para que seja possível concluir a votação final do relatório do senador até outubro. O projeto (PLS 156/09) já estava caminhando para sua terceira e última sessão de discussão, em Plenário, no mês de junho, quando o Supremo encaminhou ao Senado um pedido de adiamento, para que pudesse examinar o texto e oferecer contribuições. Na mensagem, o Supremo argumentou pela necessidade de avaliar "o impacto que a nova legislação acarretará na Justiça de todo o país". Outro motivo para a prorrogação do prazo, segundo o presidente do STF, seria analisar a "aderência do projeto à jurisprudência dos tribunais superiores, conferindo maior efetividade ao novo Código". Não houve discussão sobre pontos específicos do texto durante o encontro fechado entre Casagrande e Peluso, conforme relato de assessores do senador. O entendimento teria sido apenas em torno de procedimentos e prazos. Com 702 artigos, o projeto, que passou antes na CCJ, prevê grandes modificações no processo penal brasileiro. Um dos objetivos é tornar mais ágeis as decisões em matérias penais. Casagrande já havia adiantado a intenção de retirar restrições ao uso do habeas corpus, tipo de ação proposta para garantir a soltura de quem se encontra detido ilegalmente. Essa era uma das expectativas do STF. A imprensa noticia que há também restrições de setores da Justiça à figura do Juiz de Garantia, que passaria a zelar pelo controle da legalidade da investigação criminal. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Depois da última sessão de discussão do projeto, o projeto será votado em Plenário em dois turnos. As modificações resultantes de emendas dos senadores e das sugestões externas serão incorporadas ao texto entre o primeiro e o segundo turno.
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Projeto permite mudança do nome de transexuais na certidão de nascimento
Pessoas reconhecidas como transexuais mediante laudo de avaliação médica poderão substituir seu nome original por outro, conforme prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/07. De acordo com o projeto, o prenome - nome que antecede o da família - poderá ser mudado e averbado no livro de nascimento quando o interessado for reconhecido como transexual, ainda que não tenha se submetido à cirurgia para a mudança dos órgãos sexuais. A matéria recebeu voto favorável da relatora na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Fátima Cleide (PT-RO). O projeto altera o artigo 58 da Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, para acrescentar essa possibilidade aos demais casos previstos para a mudança de nome. Por essa legislação - já atualizada pela Lei 9.708/98 - o prenome ou nome é definitivo, admitindo-se, no entanto, sua substituição por apelidos notórios, e também por motivo de coação ou ameaça decorrente de colaboração com apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz, ouvido o Ministério Público. Pelo projeto, a sentença relativa à substituição do prenome por pessoas consideradas transexuais será objeto de averbação no livro de nascimento com a expressa menção sobre tal condição. De acordo com a definição do Dicionário Houaiss, o transexualismo consiste no "sentimento de absoluta inadaptação ao próprio sexo, associado ao desejo intenso de adquirir as características físicas do sexo oposto". O transexual é definido como alguém que se submeteu a tratamento hormonal e cirúrgico para adquirir as características do sexo oposto ou que deseja se submeter a tais procedimentos. Para o autor do projeto, o então deputado Luciano Zica (PT-SP), as pessoas transexuais "repudiam o sexo que ostentam biológica e anatomicamente, pois sua identidade de gênero (masculina ou feminina) é diferente daquela biologicamente determinada". Os transexuais podem ser dos tipos homem para mulher ou mulher para homem, de acordo com definição dada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), citada pelo deputado. Baseado em estudos sobre o assunto, o deputado afirmou que o transexual é diferente do homossexual, do bissexual e dos chamados travestis. Segundo Zica, o homossexual não nega seu gênero nem seu sexo biológico, assim como o bissexual. Os chamados travestis também ficam à vontade com seu corpo e sua fisionomia, mantendo uma identidade de gênero (predominantemente feminina), embora sem alterações em seus órgãos genitais. "As pessoas transexuais podem ser homo ou heterossexuais. O que é predominante no fenômeno é o transtorno que ocorre entre a identificação íntima da pessoa com seu sexo biológico. Daí resultam transtornos e desequilíbrios psíquicos e sociais e essas pessoas vivem verdadeiro martírio", disse o autor do projeto. "Possibilitar que as pessoas transexuais alterem seu prenome é nada mais do que atenuar o sofrimento delas e permitir que sejam reconhecidas pelo seu nome social, por elas escolhido", defendeu Luciano Zica. Em seu relatório, Fátima Cleide diz que a alteração do nome dos transexuais no registro civil é recomendada pelos especialistas. "O sexo social, o psicológico e o jurídico devem coincidir, sob pena de condenar o indivíduo à condição de pária social". O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em caráter terminativo. Atualmente, tramita na CDH, devendo, em se
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